.post img{ float:left;width: 500px;}

segunda-feira, 2 de abril de 2012

EX COMANDANTE DO 2º BATALHÃO VAI À JULGAMENTO ACUSADO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Noúltimo dia 28/03, o ex comandante do 2º BPM de Mossoró, Coronel Elias Cândidode Araújo, compareceu a audiência de instrução e julgamento na Vara da FazendaPública da Comarca de Mossoró. O ato que teve início às 14:30h trata-se de umaação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada peloMinistério Público contra o referido oficial desde o ano de 2008. 
Relembre o caso:
No ano de 2008, a diretoria da Associação de Praçasda PM de Mossoró e Região Oeste – APRAM, após ser intimada oficialmente, estevena promotoria da cidade de Mossoró onde prestaram depoimentos e apresentaramdocumentação dando conta de supostas irregularidades no 2º Batalhão, segundodenunciou o promotor de justiça.
Para o Ministério Público existiamelementos suficientes para caracterizar o crime de Ato de ImprobidadeAdministrativa, sendo que, o próprio juiz da Vara da Fazenda afirmou em decisãointerlocutória datada de novembro de 2009 que “No caso concreto,infere-se de uma breve análise da farta documentação anexada aos autos (fls.24/382) a suposta utilização da Policia Militar, em benefício do réu, aopromover a segurança de estabelecimentos e festas privadas, em detrimento dasegurança da coletividade, com recebimento de vantagem indevida, o que pode terpossibilitado um possível enriquecimento ilícito do agente público”.
A ação gira em torno do suposto uso depoliciais militares que estariam sendo escalados compulsoriamente pelo comandoem eventos e clubes privados onde, segundo a denúncia, havia certa “remuneração”por tais serviços.
Na época, vários policiais haviamprocurado a APRAM para informar que estavam sendo obrigados a trabalharem emfestas e clubes privados sendo que, a associação, cumprindo seu papel na defesados associados, levou tudo ao conhecimento da promotoria bem como apresentoudezenas de cópias de escalas de serviço e fotografias referentes aos eventosprivados em questão. Tal documentação serviu como base da ação e fundamentou osargumentos da promotoria. Diante disso, oMinistério Público fez a denúncia que posteriormente foi acatada pelojudiciário de Mossoró.

Juiz deverá proferir resultado em breve
Após ter sido remarcada várias vezes a audiência de instruçãoe julgamento realizada no dia 28/03 transcorreu dentro da normalidade. O juiz,após ouvir testemunhas, acusação e defesa deu por encerrado os trabalhos dandoprazo de 10(dez) dias para ambas as partes fazerem suas alegações finais. Aofim deste prazo o juiz deverá fazer seu julgamento absolvendo ou condenando oréu.



0 comentários:

Postar um comentário